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Feb 18

Assembleia Geral 2020


A Presidente do Conselho de Administração da Coopcare - Cooperativa de Trabalho e Saúde, NIRE 5340001009-1, CNPJ 21.494.532/0001-00 Sra. Adélia Queiroz Neri no uso de suas atribuições, convoca os 652 cooperados para reunirem em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária  na QSB 4/5 Área especial nº 8 Taguatinga Sul  DF ginásio do  Centro Educacional CETESI ( Não se realizará em sua sede por falta de acomodações para os cooperados) no dia 18/03/2020 às 7h com a presença de 2/3 do número de cooperados, segunda convocação às 8h, com a presença de metade mais um dos cooperados, ou em terceira e última convocação às 9h, com a presença mínima de 10 (dez) cooperados para deliberarem em Assembleia Geral  Ordinária a seguinte ordem do dia: 1ª - Prestação de Contas do exercício 2019 e parecer fiscal; 2ª Destinação de Sobras ou rateio de perdas; 3ª - Eleição do Conselho Fiscal; 4ª - Atualização de valores dos honorários e cédula de presença dos Conselhos de Administração e Fiscal  5ª - Assuntos Gerais. Em seguida para deliberarem na Assembleia Geral Extraordinária a seguinte ordem do dia: 1ª Ampliação da área de atendimento e Contratos 2ª -  Assuntos Gerais.
presença mínima de 10 (dez) cooperados para deliberarem em Assembleia Geral  Ordinária a seguinte ordem do dia: 1ª - Prestação de Contas do exercício 2019 e parecer fiscal; 2ª Destinação de Sobras ou rateio de perdas; 3ª - Eleição do Conselho Fiscal; 4ª - Atualização de valores dos honorários e cédula de presença dos Conselhos de Administração e Fiscal  5ª - Assuntos Gerais. Em seguida para deliberarem na Assembleia Geral Extraordinária a seguinte ordem do dia: 1ª Ampliação da área de atendimento e Contratos 2ª -  Assuntos Gerais.
NOVIDADE
A partir de abril todos os  comprovantes de produtividades do cooperado estarão disponíveis em nosso site coopcare.coop.br no campo acesso do sócio, Para acessar o seu,  entre em contato com a Cooperativa no telefone 3049-1022 para cadastro e senha.
DIRF -  A Declaração de Imposto Retido na Fonte se trata de informar à Receita Federal sobre os rendimentos que o empregador paga ao trabalhador, contando com todos os tributos e contribuições retidos na fonte pagadora. Segundo a Receita, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que: Receberam rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis), cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.(fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/)

 
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